Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030385 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200102150130106 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART562 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130. AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101. AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89. AC STJ DE 1995/08/28 IN BMJ N449 PAG344. AC STJ DE 1996/12/04 IN BMJ N462 PAG401. AC STJ DE 1997/10/07 IN BMJ N470 PAG569. AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49. AC STJ DE 1998/06/04 IN BMJ N478 PAG348. AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG167. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por dano não patrimonial não tem de ter por limite o montante normalmente atribuído para compensar a perda do direito à vida. II - A indemnização pela perda de capacidade de ganho não deve ater-se, em termos rígidos, a quaisquer tabelas financeiras, devendo estas ser encaradas como mero instrumento de trabalho e temperadas com um juízo de equidade. III - Tratando-se de lesado com 23 anos de idade, ainda sem emprego e afectado de uma incapacidade parcial permanente de 35%, é adequada, para compensar a perda da capacidade de ganho, a indemnização de 17000 contos, tendo em conta o salário mínimo nacional e considerando que a esperança de vida em Portugal, para os homens, já atinge os 71 anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |