Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150928
Nº Convencional: JTRP00031933
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200110010150928
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 148/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: Danificado um veículo automóvel em acidente de viação, a indemnização devida não deve corresponder ao custo da reparação (reposição natural), por ser manifestamente excessiva, mas antes ao valor de substituição do veículo, se o montante daquele custo de reparação for de 1.372.057$00 e o referido valor de substituição for de 800.000$00, valendo ainda os salvados 250.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: