Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050150
Nº Convencional: JTRP00028836
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
ADMISSÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200004100050150
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 231/95-1S
Data Dec. Recorrida: 08/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART8 N1.
CCIV66 ART12 N2.
Sumário: I - O artigo 8 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, que veio permitir a constituição de sociedades entre cônjuges, é de aplicação imediata às relações jurídicas subsistentes, porquanto atinge os cônjuges não enquanto contraentes, mas enquanto pessoas ligadas pelo casamento, constituindo uma norma que se refere a um estatuto legal.
II - É válida, assim, a sociedade por quotas formada apenas pelos dois cônjuges, constituída antes da publicação do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: