Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028836 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES ADMISSÃO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050150 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART8 N1. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 8 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, que veio permitir a constituição de sociedades entre cônjuges, é de aplicação imediata às relações jurídicas subsistentes, porquanto atinge os cônjuges não enquanto contraentes, mas enquanto pessoas ligadas pelo casamento, constituindo uma norma que se refere a um estatuto legal. II - É válida, assim, a sociedade por quotas formada apenas pelos dois cônjuges, constituída antes da publicação do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |