Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250526
Nº Convencional: JTRP00006062
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROPRIEDADE
TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
ONÚS DA PROVA
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Nº do Documento: RP199310199250526
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 N1 N2 N3.
CRP86 ART2 N1 A ART5 N1 N2 A.
Sumário: I - Cabe ao terceiro adquirente referido no nº 3 do artigo 291 do Código Civil o onús da prova da sua boa fé aí mencionada.
II - A aquisição por usucapião é originária e por isso incompatível com a figura de terceiro a que alude o artigo 5 do Código do Registo Predial.
Reclamações: