Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006062 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE TERCEIRO REGISTO PREDIAL ONÚS DA PROVA USUCAPIÃO AQUISIÇÃO DERIVADA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199310199250526 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 N1 N2 N3. CRP86 ART2 N1 A ART5 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao terceiro adquirente referido no nº 3 do artigo 291 do Código Civil o onús da prova da sua boa fé aí mencionada. II - A aquisição por usucapião é originária e por isso incompatível com a figura de terceiro a que alude o artigo 5 do Código do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||