Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130280
Nº Convencional: JTRP00031470
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM
Nº do Documento: RP200103150130280
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 159/96
Data Dec. Recorrida: 05/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N3
Sumário: Ao alegar-se que um condutor de um veículo era trabalhador motorista por conta de outrem no exercício das suas funções que, prévia e superiormente, lhe haviam sido dadas pela entidade patronal está-se a traduzir um conteúdo de matéria de facto que tem um significado que um normal declaratário pode interpretar e compreender.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: