Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021769 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO VIA PÚBLICA MUNICÍPIO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750195 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1545/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART492 ART493 ART344 ART346. | ||
| Sumário: | I - O levantamento e deslocação de uma tampa de acesso a uma conduta de saneamento situada na via pública e por debaixo desta, que originaram um acidente de viação, devem ser imputados, por presunção de culpa, à Câmara Municipal que as construiu, conserva e vigia. II - Só uma ocorrência manifestamente anormal, que ultrapasse o previsível e cuja dimensão provocaria aqueles factos por maior que fosse a diligência da Câmara na construção, conservação e vigilância da rede, isentaria esta da responsabilidade correspondente. | ||
| Reclamações: | |||