Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750195
Nº Convencional: JTRP00021769
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VIA PÚBLICA
MUNICÍPIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199707109750195
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1545/94
Data Dec. Recorrida: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART492 ART493 ART344 ART346.
Sumário: I - O levantamento e deslocação de uma tampa de acesso a uma conduta de saneamento situada na via pública e por debaixo desta, que originaram um acidente de viação, devem ser imputados, por presunção de culpa,
à Câmara Municipal que as construiu, conserva e vigia.
II - Só uma ocorrência manifestamente anormal, que ultrapasse o previsível e cuja dimensão provocaria aqueles factos por maior que fosse a diligência da Câmara na construção, conservação e vigilância da rede, isentaria esta da responsabilidade correspondente.
Reclamações: