Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023558 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL GÉNEROS AVARIADOS GÉNEROS CORRUPTOS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199805139840257 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24. CP82 ART273 N3. CP95 ART282. | ||
| Sumário: | I - São distintos os campos de aplicação e os bens jurídicos tutelados pelos tipos legais de crime definidos no artigo 273 do Código Penal de 1982 ( a que corresponde o artigo 282 do Código Penal de 1995 ) e no artigo 24 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro. No primeiro, como elemento típico do crime ( corrupção de substâncias alimentares ) exige-se a criação de perigo para a vida ou de lesão para a saúde e integridade física alheias, enquanto no segundo a consumação do crime verifica-se com a conduta aí prevista, respeitante a produtos e géneros alimentícios anormais não considerados susceptíveis de criar perigo para a vida ou para a saúde e integridade física alheias. II - Provado que o estado dos ovos encontrados num estabelecimento de indústria de fabrico de pastelaria era susceptível de criar perigo, sendo que de pequena gravidade, para a saúde de qualquer consumidor, os factos deverão ser subsumidos no tipo de crime previsto e punido pelo artigo 273 n.3 do Código Penal de 1982, vigente à data da sua prática por ser o que contém regime mais favorável. | ||
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