Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110869
Nº Convencional: JTRP00002631
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199205149110863
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 4860/91
Data Dec. Recorrida: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART486 ART762 N1 ART1022 ART1031.
DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART1.
Sumário: No arrendamento para habitação, o senhorio deve entregar o locado em condições de habitabilidade.
Reclamações: