Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710341
Nº Convencional: JTRP00021118
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199705289710341
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 64/95
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/15 IN CJ T1 ANOXVII PAG242.
Sumário: I - Para que a pena de multa, no regime ínsito no Código Penal de 1982, possa ser suspensa na sua execução necessário se torna demonstrar que o condenado não tem posses ou meios que lhe permitam pagá-la sem injusta quebra das suas condições de subsistência e honesto modo de vida, aferidas segundo os padrões da generalidade das pessoas.
Reclamações: