Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003862 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA DOCUMENTAL INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ATESTADO DE POBREZA | ||
| Nº do Documento: | RP199101100225147 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 327-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19 ART23 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART28 ART27. L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 ART34. | ||
| Sumário: | I - Não compete ao Presidente da Junta de Freguesia, mas a esta por deliberação, atestar sobre a situação económica dos respectivos moradores, sem embargo da possibilidade do recurso a outros meios de prova para decisão do pedido de apoio judiciário. II - É indispensável proceder a indagação oficiosa para resolver a dúvida motivada pela contradição entre um atestado do Presidente de uma Junta de Freguesia e uma informação da Guarda Nacional Republicana sobre a situação económica de um requerente do apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||