Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225147
Nº Convencional: JTRP00003862
Relator: RESENDE REGO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS
ATESTADO DE POBREZA
Nº do Documento: RP199101100225147
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 327-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19 ART23 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART28 ART27.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 ART34.
Sumário: I - Não compete ao Presidente da Junta de Freguesia, mas a esta por deliberação, atestar sobre a situação económica dos respectivos moradores, sem embargo da possibilidade do recurso a outros meios de prova para decisão do pedido de apoio judiciário.
II - É indispensável proceder a indagação oficiosa para resolver a dúvida motivada pela contradição entre um atestado do Presidente de uma Junta de Freguesia e uma informação da Guarda Nacional Republicana sobre a situação económica de um requerente do apoio judiciário.
Reclamações: