Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631093
Nº Convencional: JTRP00019858
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199611149631093
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421.
Sumário: I - As providências cautelares representam uma conciliação entre as duas exigências que estão frequentemente em conflito: a da celeridade e a da ponderação.
II - O requerente do arrolamento tem interesse na conservação dos bens a arrolar desde que seja clara a aparência do direito que o beneficia.
Reclamações: