Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810594
Nº Convencional: JTRP00025124
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEFENSOR
AUSÊNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199902039810594
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97
Data Dec. Recorrida: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 ART119 C.
CONST76 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/02/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG193.
Sumário: I - Ao proceder-se a uma audiência de julgamento na ausência do defensor constituído do arguido ( que não fora notificado por comunicação válida ), foi cometida uma nulidade insanável, que é de conhecimento oficioso em qualquer fase do procedimento, prevista no artigo 119 alínea c) do Código de Processo Penal.
Reclamações: