Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025124 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR AUSÊNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902039810594 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 ART119 C. CONST76 ART32 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/02/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG193. | ||
| Sumário: | I - Ao proceder-se a uma audiência de julgamento na ausência do defensor constituído do arguido ( que não fora notificado por comunicação válida ), foi cometida uma nulidade insanável, que é de conhecimento oficioso em qualquer fase do procedimento, prevista no artigo 119 alínea c) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||