Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011003
Nº Convencional: JTRP00029632
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
CONDIÇÃO
SOLIDARIEDADE
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200009270011003
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 307-A/97
Data Dec. Recorrida: 07/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART55 ART56 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9310705 DE 1996/03/20.
Sumário: Condenados dois arguidos em pena de prisão suspensa na sua execução, "na condição de estes demonstrarem nos autos terem pago ao ofendido 60.000$00", não se tendo fixado qualquer prazo para o pagamento, não se pode considerar transitado em julgado o despacho que revogou a suspensão relativamente a um dos arguidos, por, sendo solidária a responsabilidade de ambos, ter ficado demonstrado que o ofendido recebeu o montante equivalente à indemnização atribuída, paga pelo co-arguido (não relevando se o facto ocorreu antes ou depois do despacho que revogou a suspensão).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: