Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029632 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PLURALIDADE DE ARGUIDOS CONDIÇÃO SOLIDARIEDADE FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200009270011003 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART55 ART56 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9310705 DE 1996/03/20. | ||
| Sumário: | Condenados dois arguidos em pena de prisão suspensa na sua execução, "na condição de estes demonstrarem nos autos terem pago ao ofendido 60.000$00", não se tendo fixado qualquer prazo para o pagamento, não se pode considerar transitado em julgado o despacho que revogou a suspensão relativamente a um dos arguidos, por, sendo solidária a responsabilidade de ambos, ter ficado demonstrado que o ofendido recebeu o montante equivalente à indemnização atribuída, paga pelo co-arguido (não relevando se o facto ocorreu antes ou depois do despacho que revogou a suspensão). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |