Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033544 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP200207080250484 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 N2. CPC95 ART406. | ||
| Sumário: | Provado que, na sequência de oposição deduzida a decretado arresto de veículo pesado de mercadorias, foi revogada a decisão que tal arresto decretou - com o fundamento de que tal veículo não pertencia ao arrestado, mas a "...Sociedade Financeira de Locação, S.A." - e ordenada a restituição dos documentos respeitantes àquele veículo a quem os reclamasse e demonstrasse ser seu proprietário, é de concluir que não procede com culpa a ré que não providenciou pela entrega do mesmo veículo ao autor, que o havia adquirido à mencionada Sociedade de Locação Financeira, certo sendo que esta, em 20 de Novembro de 1998, informou, no processo de arresto, que o contrato de locação financeira que havia celebrado com o autor tinha sido resolvido por falta de pagamento de rendas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |