Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250484
Nº Convencional: JTRP00033544
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ARRESTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RP200207080250484
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 N2.
CPC95 ART406.
Sumário: Provado que, na sequência de oposição deduzida a decretado arresto de veículo pesado de mercadorias, foi revogada a decisão que tal arresto decretou - com o fundamento de que tal veículo não pertencia ao arrestado, mas a "...Sociedade Financeira de Locação, S.A." - e ordenada a restituição dos documentos respeitantes àquele veículo a quem os reclamasse e demonstrasse ser seu proprietário, é de concluir que não procede com culpa a ré que não providenciou pela entrega do mesmo veículo ao autor, que o havia adquirido à mencionada Sociedade de Locação Financeira, certo sendo que esta, em 20 de Novembro de 1998, informou, no processo de arresto, que o contrato de locação financeira que havia celebrado com o autor tinha sido resolvido por falta de pagamento de rendas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: