Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028859 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL APTIDÃO CONSTRUTIVA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050570 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5665/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 A B C D ART28 N1. CCIV66 ART204 N2. | ||
| Sumário: | I - Embora a propriedade onde se insere a parcela expropriada conste da matriz predial rústica, poderá qualificar-se, em termos de direito civil, tal parcela como prédio urbano se for logradouro de uma casa de habitação. II - E poderá a mesma parcela ser considerada solo apto para construção se este for dotado das infra-estruturas urbanísticas (acesso rodoviário e redes de água, saneamento e electricidade) ou situado em núcleo urbano, ou abrangido no plano municipal de ordenamento do território ou num alvará de loteamento ou licença de construção. III - Na expropriação parcial o valor da indemnização é calculado considerando o prédio no seu todo pelo que não releva a circunstância de a parcela expropriada não ser marginada por qualquer via pública pavimentada, se essa infra-estrutura ladeia o prédio em que se integra a mesma parcela | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |