Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033493 | ||
| Relator: | ZAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA SUBSTITUIÇÃO MOEDA ESTRANGEIRA ALTERAÇÃO FORMA DE PROCESSO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP200209240121942 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART558 N1. | ||
| Sumário: | A execução para entrega de coisa certa, fundada em obrigação valutária com a moeda liberativa marco alemão, passou a seguir a forma processual de execução por quantia certa quando o euro, como moeda única, entrou em circulação na Alemanha e em Portugal (entre outros aderentes). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |