Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121942
Nº Convencional: JTRP00033493
Relator: ZAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO
MOEDA ESTRANGEIRA
ALTERAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: RP200209240121942
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1.
Sumário: A execução para entrega de coisa certa, fundada em obrigação valutária com a moeda liberativa marco alemão, passou a seguir a forma processual de execução por quantia certa quando o euro, como moeda única, entrou em circulação na Alemanha e em Portugal (entre outros aderentes).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: