Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321074
Nº Convencional: JTRP00013305
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199401269321074
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 C.
Sumário: I - Os preceitos dos artigos 127 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 281 do Código de Processo Civil não visam tutelar qualquer interesse das partes mas unicamente o interesse do fisco.
II - Assim, relativamente a um pedido de indemnização civil enxertado em processo crime, o respectivo requerido carece de legitimidade para interpôr recurso do despacho em que o juiz decidiu "considerar-se cumprida a obrigação imposta pelo artigo 127 daquele primeiro Código, no qual apenas se exige a prova da apresentação de declaração de rendimentos".
Reclamações: