Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023872 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE TRÂNSITO EM JULGADO DESPACHO SANEADOR EFICÁCIA FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199807079820486 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART672. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC RP DE 1979/05/17 IN CJ T3 ANOIV PAG959. | ||
| Sumário: | I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado, relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam. II - Quando a legitimidade das partes esteja acobertada pelo trânsito em julgado do despacho saneador e se constate, mais tarde, que os titulares da relação formal ( processual ) não são titulares da relação material ( substantiva ), essa constatação implica a improcedência dos pedidos deduzidos. | ||
| Reclamações: | |||