Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820486
Nº Convencional: JTRP00023872
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: LEGITIMIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO SANEADOR
EFICÁCIA
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199807079820486
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 65/92
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART672.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC RP DE 1979/05/17 IN CJ T3 ANOIV PAG959.
Sumário: I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado, relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II - Quando a legitimidade das partes esteja acobertada pelo trânsito em julgado do despacho saneador e se constate, mais tarde, que os titulares da relação formal ( processual ) não são titulares da relação material ( substantiva ), essa constatação implica a improcedência dos pedidos deduzidos.
Reclamações: