Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151170
Nº Convencional: JTRP00034575
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200207010151170
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N2.
Sumário: No caso de simulação invocada pelos próprios simuladores, o princípio da inadmissibilidade de prova testemunhal, previsto no artigo 394 n.2 do Código Civil, não admite excepções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: