Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000304 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LEGITIMIDADE ACTIVA CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503149420878 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10360/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1577 ART1787 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/03/24. | ||
| Sumário: | I - Não assiste ao cônjuge culpado o direito ao divórcio sanção e não é possível decretar-se dissolução do casamento sem culpa do cônjuge infractor. II - A culpa do cônjuge formalmente infractor é elemento constitutivo do direito ao divórcio litigioso, sendo os factos pertinentes objecto do ónus da prova do autor na acção. | ||
| Reclamações: | |||