Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420878
Nº Convencional: JTRP00000304
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199503149420878
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10360/92
Data Dec. Recorrida: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1577 ART1787 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/03/24.
Sumário: I - Não assiste ao cônjuge culpado o direito ao divórcio sanção e não é possível decretar-se dissolução do casamento sem culpa do cônjuge infractor.
II - A culpa do cônjuge formalmente infractor é elemento constitutivo do direito ao divórcio litigioso, sendo os factos pertinentes objecto do ónus da prova do autor na acção.
Reclamações: