Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013407 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | INTENÇÃO DE MATAR DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002280123684 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART74 ART131 ART142 N1 ART144 N2 ART152 N1 A. | ||
| Sumário: | A intenção de matar pode ser " descoberta " de modo indirecto por ilação a extrair de factos do mundo exterior: instrumento utilizado, localização das lesões, gravidade destas, modo e violência da actuação, etc.. Utilizando o recorrente instrumento cortante na agressão com violência a regiões do corpo que são normalmente visadas quando às agressões preside a intenção de matar, é de presumir, em princípio, que o agressor não pode ter deixado, pelo menos, de prever a morte como consequência possível da sua conduta. | ||
| Reclamações: | |||