Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123684
Nº Convencional: JTRP00013407
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RP199002280123684
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART131 ART142 N1 ART144 N2 ART152 N1 A.
Sumário: A intenção de matar pode ser " descoberta " de modo indirecto por ilação a extrair de factos do mundo exterior: instrumento utilizado, localização das lesões, gravidade destas, modo e violência da actuação, etc..
Utilizando o recorrente instrumento cortante na agressão com violência a regiões do corpo que são normalmente visadas quando às agressões preside a intenção de matar, é de presumir, em princípio, que o agressor não pode ter deixado, pelo menos, de prever a morte como consequência possível da sua conduta.
Reclamações: