Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024396 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199811039820924 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART673 ART671 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/02/11 IN CJ T1 ANOXVII PAG98. AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG180. | ||
| Sumário: | I - A autoridade de caso julgado não se confunde com a excepção de caso julgado e não depende da coexistência, entre duas acções, da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. II - Essa autoridade de caso julgado pressupõe a decisão de certa questão que não pode voltar a ser discutida em outra acção. III - Discutindo-se, em duas acções, a culpa na produção de certo acidente, o facto de, numa delas, ter sido proferida sentença sobre essa questão, constitui fundamento para suspensão da instância na outra acção. | ||
| Reclamações: | |||