Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820924
Nº Convencional: JTRP00024396
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199811039820924
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART673 ART671 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/02/11 IN CJ T1 ANOXVII PAG98.
AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG180.
Sumário: I - A autoridade de caso julgado não se confunde com a excepção de caso julgado e não depende da coexistência, entre duas acções, da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
II - Essa autoridade de caso julgado pressupõe a decisão de certa questão que não pode voltar a ser discutida em outra acção.
III - Discutindo-se, em duas acções, a culpa na produção de certo acidente, o facto de, numa delas, ter sido proferida sentença sobre essa questão, constitui fundamento para suspensão da instância na outra acção.
Reclamações: