Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029819 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA INTERNAMENTO HOSPITALAR ATESTADO MÉDICO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200012060040961 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Segundo a lógica do homem médio e a experiência comum, não é exigível a um cidadão que, numa situação de enfermidade que determine uma intervenção cirúrgica, com internamento urgente, diligencie ou logre obter desde logo um atestado médico para justificar a impossibilidade de comparência a uma audiência de julgamento designada para uma data tão próxima do internamento ou mesmo da respectiva alta. II - Apresentando-se o faltoso a requerer a respectiva justificação logo que lhe foi alegadamente possível, o tribunal deve dar-lhe oportunidade de apresentar o atestado médico confirmando naturalmente o alegado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |