Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040961
Nº Convencional: JTRP00029819
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
INTERNAMENTO HOSPITALAR
ATESTADO MÉDICO
PRAZO
Nº do Documento: RP200012060040961
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N4.
Sumário: I - Segundo a lógica do homem médio e a experiência comum, não é exigível a um cidadão que, numa situação de enfermidade que determine uma intervenção cirúrgica, com internamento urgente, diligencie ou logre obter desde logo um atestado médico para justificar a impossibilidade de comparência a uma audiência de julgamento designada para uma data tão próxima do internamento ou mesmo da respectiva alta.
II - Apresentando-se o faltoso a requerer a respectiva justificação logo que lhe foi alegadamente possível, o tribunal deve dar-lhe oportunidade de apresentar o atestado médico confirmando naturalmente o alegado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: