Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028818 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PROCESSO SUMÁRIO CARTA PRECATÓRIA CUMPRIMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200009190020428 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART62 ART64 ART65 ART97 ART99 ART176 ART177. LOTJ99 ART139 N1. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART57 N1 N2 ART72 N2 ART75. | ||
| Sumário: | Relativamente a cartas precatórias de execuções sumárias emanadas de processos que, embora corram nas actuais Varas Cíveis de Lisboa, hajam sido herdadas ou sejam dependência de processos dos anteriores juízos cíveis, é competente para o seu cumprimento, no âmbito da Comarca de Guimarães, o juízo cível a que a carta precatória venha a ser distribuída, e não a Vara Mista. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |