Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020428
Nº Convencional: JTRP00028818
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PROCESSO SUMÁRIO
CARTA PRECATÓRIA
CUMPRIMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200009190020428
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART62 ART64 ART65 ART97 ART99 ART176 ART177.
LOTJ99 ART139 N1.
DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART57 N1 N2 ART72 N2 ART75.
Sumário: Relativamente a cartas precatórias de execuções sumárias emanadas de processos que, embora corram nas actuais Varas Cíveis de Lisboa, hajam sido herdadas ou sejam dependência de processos dos anteriores juízos cíveis, é competente para o seu cumprimento, no âmbito da Comarca de Guimarães, o juízo cível a que a carta precatória venha a ser distribuída, e não a Vara Mista.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: