Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123695
Nº Convencional: JTRP00011457
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199002120123695
Data do Acordão: 02/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 688/75 DE 1975/11/24.
DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1.
D 360/71 DE 1971/08/21 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 459/79
DE 1979/11/23.
DL 231/80 DE 1980/06/17.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/01/12 IN DR IS 1988/01/30.
Sumário: I - O acórdão do Tribunal Constitucional de 12 de Janeiro de 1988 nº 12/88, publicado in Diário da República,
Iª Série, de 30 de Janeiro de 1988, declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 2 do Decreto-Lei nº 459/79 de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei nº 231/80, de 17 de Junho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto à actualização das pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979;
II - Produzindo tal declaração de inconstitucionalidade a nulidade absoluta do predito preceito, com efeitos para o passado, legal é a actualização de pensão emergente de acidente de trabalho, iniciada aos 2 de Agosto de 1966 e fixada por sentença homologatória de 11 de Outubro de 1966.
Reclamações: