Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011457 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO ACTUALIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002120123695 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 688/75 DE 1975/11/24. DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1. D 360/71 DE 1971/08/21 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 459/79 DE 1979/11/23. DL 231/80 DE 1980/06/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/01/12 IN DR IS 1988/01/30. | ||
| Sumário: | I - O acórdão do Tribunal Constitucional de 12 de Janeiro de 1988 nº 12/88, publicado in Diário da República, Iª Série, de 30 de Janeiro de 1988, declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 2 do Decreto-Lei nº 459/79 de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei nº 231/80, de 17 de Junho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto à actualização das pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979; II - Produzindo tal declaração de inconstitucionalidade a nulidade absoluta do predito preceito, com efeitos para o passado, legal é a actualização de pensão emergente de acidente de trabalho, iniciada aos 2 de Agosto de 1966 e fixada por sentença homologatória de 11 de Outubro de 1966. | ||
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