Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034060 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200204090220424 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART762 ART777 N1 ART790 ART798 ART804 ART805. CPC95 ART653 N2 ART655 ART664 ART712 N1 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375. AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG151. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser alterada a matéria de facto fixada na 1ª instância se a Relação não tem acesso ao depoimento da única testemunha inquirida e o documento junto para fundamentar a prova não pode ser interpretado em sentido diverso ao tomado pelo tribunal "a quo" quando respondeu aos quesitos. II - Se entre a compradora ré e a autora vendedora foi convencionado que a mercadoria, encomendada em Fevereiro, seria entregue durante o mês de Abril, sem indicação de dia certo, a autora cumpre a sua obrigação ao entregá-la em 24 de Abril, havendo incumprimento da ré quando, em 30 de Junho, deixou de pagar o preço pretextando que em meados de Abril solicitara à autora, por via telefónica, que entregasse a encomenda antes da Páscoa (12 de Abril). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |