Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220424
Nº Convencional: JTRP00034060
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200204090220424
Data do Acordão: 04/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 220/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART762 ART777 N1 ART790 ART798 ART804 ART805.
CPC95 ART653 N2 ART655 ART664 ART712 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.
AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG151.
Sumário: I - Não pode ser alterada a matéria de facto fixada na 1ª instância se a Relação não tem acesso ao depoimento da única testemunha inquirida e o documento junto para fundamentar a prova não pode ser interpretado em sentido diverso ao tomado pelo tribunal "a quo" quando respondeu aos quesitos.
II - Se entre a compradora ré e a autora vendedora foi convencionado que a mercadoria, encomendada em Fevereiro, seria entregue durante o mês de Abril, sem indicação de dia certo, a autora cumpre a sua obrigação ao entregá-la em 24 de Abril, havendo incumprimento da ré quando, em 30 de Junho, deixou de pagar o preço pretextando que em meados de Abril solicitara à autora, por via telefónica, que entregasse a encomenda antes da Páscoa (12 de Abril).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: