Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951098
Nº Convencional: JTRP00027426
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
Nº do Documento: RP199911229951098
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 120/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART414.
ETAF84 ART3.
Sumário: I - Actualmente a proibição de embargos contida no artigo 414 do Código de Processo Civil é mais ampla, não atendendo à natureza do terreno onde é feita a obra mas à natureza da relação jurídica subjacente: relação juridico-administrativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: