Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031043
Nº Convencional: JTRP00028629
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
DOENÇA
Nº do Documento: RP200007130031043
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 319/98
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Sumário: I - A causa de resolução do contrato de arrendamento consistente na conservação do prédio desabitado por mais de um ano ou, sendo o prédio destinado a habitação, na não residência permanente, habitando ou não outra casa, própria ou alheia, cede perante a demonstração de que tal ocorreu em virtude de força maior ou de doença.
II - Não preenche este impedimento a fractura do fémur da inquilina, com sequelas daí derivadas, se tal ocorreu quando já vivia, noutra casa, há mais de um ano, com a filha, tendo deixado vazio o locado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: