Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028629 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200007130031043 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | I - A causa de resolução do contrato de arrendamento consistente na conservação do prédio desabitado por mais de um ano ou, sendo o prédio destinado a habitação, na não residência permanente, habitando ou não outra casa, própria ou alheia, cede perante a demonstração de que tal ocorreu em virtude de força maior ou de doença. II - Não preenche este impedimento a fractura do fémur da inquilina, com sequelas daí derivadas, se tal ocorreu quando já vivia, noutra casa, há mais de um ano, com a filha, tendo deixado vazio o locado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |