Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250327
Nº Convencional: JTRP00004246
Relator: FONSECA FUIMARÃES
Descritores: QUEIXA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199205209250327
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7192-1
Data Dec. Recorrida: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART124 ART125 ART126 ART313.
D 13004 DE 1927/01/27 ART24 N1.
Sumário: Tendo sido a queixa-crime apresentada pelo sócio-gerente de uma sociedade, em nome desta, embora o reconhecimento notarial da assinatura daquele não refira tal qualidade, tudo indica que agiu nessa mesma qualidade, donde a legitimidade do Ministério Público para a prossecução da acção penal.
Reclamações: