Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740854
Nº Convencional: JTRP00018824
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: BUSCA
BUSCA DOMICILIÁRIA
FORMALIDADES
REQUISITOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199709119740854
Data do Acordão: 09/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2654-A
Data Dec. Recorrida: 08/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO 1º JUÍZO B E DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 ART176 N1 ART177.
Sumário: I - No despacho judicial de ordem de busca o que releva é que o juiz ordene a busca a residência de certa pessoa, certa e identificada, não sendo relevante o lugar exacto a referir em tal despacho.
II - As formalidades referidas no artigo 176 do Código de Processo Penal não dizem respeito propriamente à legalidade da busca, cujos requisitos são os indicados nos artigos 174 e 177 do mesmo Código; o facto de não ter sido entregue ao arguido a cópia referida no n.1 do artigo 176 traduz uma mera irregularidade que ficou sanada com o interrogatório do arguido, ficando ele a saber das razões que levaram à instauração do processo crime.
Reclamações: