Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018824 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | BUSCA BUSCA DOMICILIÁRIA FORMALIDADES REQUISITOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199709119740854 | ||
| Data do Acordão: | 09/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2654-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO 1º JUÍZO B E DO ANO DE 1997. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 ART176 N1 ART177. | ||
| Sumário: | I - No despacho judicial de ordem de busca o que releva é que o juiz ordene a busca a residência de certa pessoa, certa e identificada, não sendo relevante o lugar exacto a referir em tal despacho. II - As formalidades referidas no artigo 176 do Código de Processo Penal não dizem respeito propriamente à legalidade da busca, cujos requisitos são os indicados nos artigos 174 e 177 do mesmo Código; o facto de não ter sido entregue ao arguido a cópia referida no n.1 do artigo 176 traduz uma mera irregularidade que ficou sanada com o interrogatório do arguido, ficando ele a saber das razões que levaram à instauração do processo crime. | ||
| Reclamações: | |||