Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250319
Nº Convencional: JTRP00006911
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PEDIDO
Nº do Documento: RP199212179250319
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1810/87
Data Dec. Recorrida: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART6 ART8 N1 ART120.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG537.
AC STJ DE 1988/02/23 IN TJ N41/42 PAG29.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG306.
Sumário: I - A procedência de uma acção de reivindicação comporta dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e um pressuposto objectivo - a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu.
II - São dois os pedidos que integram e caracterizam a reivindicação: o reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da coisa.
III - Se este último pedido não proceder, por se não ter demonstrado que o réu detivesse o prédio reivindicado, total ou parcialmente, já nada obsta a que possa proceder o primeiro pedido.
Reclamações: