Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931064
Nº Convencional: JTRP00026939
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
HOMOLOGAÇÃO
CRÉDITO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
REDUÇÃO
INVALIDADE
Nº do Documento: RP199910079931064
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART56 N1 N2 ART62 N1 N2 ART70 N1 ART152.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Sumário: I - Não pode ser homologada, por conter cláusula contrária à lei, a concordata aprovada em processo especial de recuperação de empresa em que se reduz o montante do crédito de um credor privilegiado (privilégio creditório) - que não renunciou ao privilégio e não votou favoravelmente a concordata.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: