Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015893 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA FALTAS SUBSTITUIÇÃO ACTO URGENTE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510259510737 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART47 N4 ART48 N1 N2 N3 N4 ART49. CPP87 ART119 B ART122 N1 ART330 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG182. | ||
| Sumário: | I - Os termos em que, nas faltas e impedimentos nas respectivas funções, se deve processar a substituição dos delegados do procurador da República estão estabelecidos nos artigos 47 n.4, 48 e 49 da Lei n.47/86, de 15 de Outubro ( Lei Orgânica do Ministério Público ); II - No caso de urgência e as vias de substituição não resultarem, caberá ao juiz nomear para cada caso pessoa idónea ( artigo 49 ); III - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça defendia que as situações de urgência têm lugar quando se torna necessário garantir a liberdade individual dos cidadãos - caso dos réus presos - e para a soltura de réus presos ou em quaisquer outros casos impostos por necessidade urgente; IV - Este entendimento mantém-se face à disciplina do artigo 103 do Código de Processo Penal de 1987, não restringindo aos dias úteis e ao período fora das férias judiciais a prática dos actos judiciais que o n.2 desse normativo enumera; V - Não configura situação caracterizadora de urgência o facto de a audiência de julgamento, em processo comum e tribunal singular, por crime de homicídio por negligência, sem arguido preso, já haver sofrido vários adiamentos; VI - Tendo o delegado do procurador da República faltado à audiência e sido nomeado em sua substituição - por não ter sido possível a sua substituição por outro delegado, por notário ou por pessoa indicada pelo procurador da República - uma advogada da comarca, cometeu-se a nulidade insanável do artigo 119 alínea b) do Código de Processo Penal de 1987, que determina a nulidade do julgamento. | ||
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