Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020414 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | FÉRIAS IMPEDIMENTO PROVA DA CULPA SANÇÃO RETRIBUIÇÃO TRABALHO EXCEDENTE AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039640747 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART13. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART7 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN AD N389 PAG613. | ||
| Sumário: | I - Para que o trabalhador tenha direito à indemnização sancionatória do pagamento das férias em triplo é necessário alegar e provar que a entidade patronal o impediu de as gozar. II - O pagamento de trabalho suplementar só é exigível se o mesmo tiver sido autorizado expressamente pela entidade empregadora. | ||
| Reclamações: | |||