Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640747
Nº Convencional: JTRP00020414
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: FÉRIAS
IMPEDIMENTO
PROVA DA CULPA
SANÇÃO
RETRIBUIÇÃO
TRABALHO EXCEDENTE
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702039640747
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART13.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN AD N389 PAG613.
Sumário: I - Para que o trabalhador tenha direito à indemnização sancionatória do pagamento das férias em triplo é necessário alegar e provar que a entidade patronal o impediu de as gozar.
II - O pagamento de trabalho suplementar só é exigível se o mesmo tiver sido autorizado expressamente pela entidade empregadora.
Reclamações: