Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016342 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO EMPRESA EM AUTOGESTÃO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA COMISSÃO DE GESTÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP198703160021759 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/78 DE 1978/10/16 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - As empresas em autogestão detêm personalidade judiciária que lhes é conferida pelo n. 1 do artigo 10 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro. II - Sendo a administração dessas empresas cometida a uma "comissão de gestão" eleita, devem elas ser demandadas criminalmente na pessoa desta comissão. | ||
| Reclamações: | |||