Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021759
Nº Convencional: JTRP00016342
Relator: MENDES PINTO
Descritores: TRANSGRESSÃO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
COMISSÃO DE GESTÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP198703160021759
Data do Acordão: 03/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART10 N1.
Sumário: I - As empresas em autogestão detêm personalidade judiciária que lhes é conferida pelo n. 1 do artigo 10 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro.
II - Sendo a administração dessas empresas cometida a uma "comissão de gestão" eleita, devem elas ser demandadas criminalmente na pessoa desta comissão.
Reclamações: