Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510196
Nº Convencional: JTRP00014505
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
OBJECTO DO PROCESSO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199504269510196
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LUCH ART28 ART29 ART40 ART41.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C.
CP82 ART1 N1.
CONST92 ART29 N1.
CPP87 ART311 N2 ART358 ART359.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/93 DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26.
AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - É pela acusação ( ou pela pronúncia, havendo-a ) que se delimita o objecto do processo;
II - Os remédios consignados nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal são aplicáveis apenas a alterações de factos descritos na acusação ou na pronúncia que se verifiquem no decurso da audiência, isto é, que só então venham a ser conhecidas, o que exclui as situações já caracterizadas no inquérito e desde então verificáveis;
III - A rejeição da acusação poderá ter lugar designadamente quando a descrição factual nela vertida não tem, nos seus aspectos essenciais, suporte nos factos indiciariamente apurados no inquérito;
IV - Constando da acusação que o cheque foi devolvido por falta de provisão, verificado em 4 de Março de 1992, mas resultando do verso do cheque ter este sido devolvido nessa data com a anotação de " conta inexistente ", é de rejeitar a acusação por manifestamente infundada;
V - É que a falta de provisão há-de ser verificada nos termos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque, verificação essa que é condição objectiva de punibilidade, não podendo ser suprida por outro meio de prova exterior ao cheque;
VI - Ora não satisfaz essa condição a aposição no cheque daquele motivo - conta inexistente.
Reclamações: