Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027953 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DEPÓSITO BANCÁRIO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DESCRIMINALIZAÇÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269941263 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101-A/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. | ||
| Sumário: | Tendo a arguida, após ser acusada por crime de emissão de cheque sem provisão, juntado aos autos guia de depósito da Caixa Geral de Depósitos, de determinado montante, sob pretexto de que a ofendida se negou a receber o valor do cheque, ao mesmo tempo que requereu o arquivamento do processo, e vindo a ser proferido despacho a designar dia para julgamento por se considerar que o montante depositado era insuficiente para ser declarada extinta a responsabilidade criminal face ao artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, mas posteriormente julgado extinto o procedimento criminal por descriminalização da conduta da arguida, não tendo a lesada requerido o prosseguimento do processo, haverá que, a requerimento da arguida, ordenar a passagem de precatório cheque para restituição da quantia depositada. Com efeito, o depósito liberatório efectuado nos termos do artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na sua redacção primitiva, apesar de efectuado em nome do portador do cheque, deve ser restituído ao sacador, no caso de não ter sido atingida a finalidade pretendida, que é a extinção da responsabilidade criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |