Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550322
Nº Convencional: JTRP00015772
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SEGURO
CONTRATO-PROMESSA
INTERESSADO
VALIDADE
Nº do Documento: RP199510099550322
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART428 PAR1.
Sumário: I - O segurado não deixa de ter interesse na coisa que é objecto do seguro pelo facto de ter celebrado um contrato-promessa relativo a essa coisa e haver feito a entrega desta ao promitente- -comprador.
II - O respectivo contrato de seguro mantém pois a sua validade.
Reclamações: