Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521204
Nº Convencional: JTRP00017598
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199603059521204
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3099/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART35 N1.
Sumário: I - Decretada a medida de gestão controlada, por certo prazo, em processo especial de recuperação de empresa, tal medida deve ser declarada como cessada se, decorrido esse prazo, não tiver sido requerida a sua prorrogação.
Reclamações: