Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017598 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059521204 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3099/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART35 N1. | ||
| Sumário: | I - Decretada a medida de gestão controlada, por certo prazo, em processo especial de recuperação de empresa, tal medida deve ser declarada como cessada se, decorrido esse prazo, não tiver sido requerida a sua prorrogação. | ||
| Reclamações: | |||