Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014800 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505249540004 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A DE 1991/05/25. AC RP PROC9120743 DE 1991/12/18. | ||
| Sumário: | I - A especificação, no atestado médico, do tempo provável da duração do impedimento decorrente da doença não constitui uma verdadeira exigência para a falta ser justificada, mas antes recomendação destinada a possibilitar a marcação de novo dia para a diligência adiada, de modo a que se evite possível repetição do adiamento por igual motivo. | ||
| Reclamações: | |||