Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540004
Nº Convencional: JTRP00014800
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199505249540004
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 60/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A DE 1991/05/25.
AC RP PROC9120743 DE 1991/12/18.
Sumário: I - A especificação, no atestado médico, do tempo provável da duração do impedimento decorrente da doença não constitui uma verdadeira exigência para a falta ser justificada, mas antes recomendação destinada a possibilitar a marcação de novo dia para a diligência adiada, de modo a que se evite possível repetição do adiamento por igual motivo.
Reclamações: