Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005613 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO EM ALTERNATIVA PENA DE MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199208059210751 | ||
| Data do Acordão: | 08/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N3 ART47 N5. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido, já em cumprimento da prisão imposta em alternativa da multa, pagar o montante da multa ainda em dívida, deve ser imediatamente restituído à liberdade. II - Efectivamente, o facto de apenas ter requerido o pagamento do remanescente da multa e efectuado o respectivo depósito depois de cumpridos alguns dias de prisão em alternativa, não retira à pena originariamente aplicada a natureza de pena de multa. | ||
| Reclamações: | |||