Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620660
Nº Convencional: JTRP00019776
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA CÍVEL
JUIZ DE CÍRCULO
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RP199702259620660
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 B C ART81 N1 C N4.
Sumário: I - Compete ao Juiz Presidente do Tribunal Colectivo a prolação da sentença a proferir em acções cíveis cujo valor não exceda a alçada da Relação, mas em que haja sido requerida a intervenção do colectivo para o julgamento da matéria de facto, quando se não encontre ainda instalado o Tribunal de Círculo.
Reclamações: