Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019776 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA PROCESSO SUMÁRIO SENTENÇA CÍVEL JUIZ DE CÍRCULO JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620660 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 B C ART81 N1 C N4. | ||
| Sumário: | I - Compete ao Juiz Presidente do Tribunal Colectivo a prolação da sentença a proferir em acções cíveis cujo valor não exceda a alçada da Relação, mas em que haja sido requerida a intervenção do colectivo para o julgamento da matéria de facto, quando se não encontre ainda instalado o Tribunal de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||