Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029467 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CASAMENTO COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS DOAÇÃO DÍVIDA DE CÔNJUGES PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050665 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Tribunal Recorrido: | 460-D/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1717 ART1722 N1 B ART1691 N1 A ART944 N1 ART1697 N1. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que foi a Autora, então casada, em regime de comunhão de adquiridos, quem pagou um débito do casal, com dinheiro que lhe havia sido doado pelos pais, é ela credora do ex-marido em metade do que pagou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |