Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027302 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE DE TRABALHO PAGAMENTO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP199911119930485 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 654/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART508 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Não podendo, em sede de matéria de culpa, atribuir-se a ocorrência do acidente a qualquer dos intervenientes, peão e condutor de veículo, a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo por força do risco inerente à circulação automóvel. II - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a Seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente tem o direito de ser reembolsado das quantias que pagou pelos terceiros responsáveis pelo acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |