Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930485
Nº Convencional: JTRP00027302
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACIDENTE DE TRABALHO
PAGAMENTO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP199911119930485
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 654/95-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART508 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1 N4.
Sumário: I - Não podendo, em sede de matéria de culpa, atribuir-se a ocorrência do acidente a qualquer dos intervenientes, peão e condutor de veículo, a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo por força do risco inerente à circulação automóvel.
II - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a Seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente tem o direito de ser reembolsado das quantias que pagou pelos terceiros responsáveis pelo acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: