Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031077 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012130010840 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART690-A. CPP87 ART412 N3 B N4. | ||
| Sumário: | Muito embora tenha sido gravada a prova produzida em audiência de julgamento, mas não tendo o recorrente, como lhe incumbia, feito qualquer transcrição nem cumprido o ónus imposto pelos ns.3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal -especificação, por referência aos suportes técnicos, das provas que impunham decisão diversa da recorrida-, a Relação só pode sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |