Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010840
Nº Convencional: JTRP00031077
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200012130010840
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 45/98
Data Dec. Recorrida: 04/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC ART690-A.
CPP87 ART412 N3 B N4.
Sumário: Muito embora tenha sido gravada a prova produzida em audiência de julgamento, mas não tendo o recorrente, como lhe incumbia, feito qualquer transcrição nem cumprido o ónus imposto pelos ns.3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal -especificação, por referência aos suportes técnicos, das provas que impunham decisão diversa da recorrida-, a Relação só pode sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: