Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012344 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES COMÉRCIO DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199505259430878 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART204 N1 ART206 N1. CCIV66 ART1691 N1 D ART1717. | ||
| Sumário: | I - A nulidade resultante da ineptidão da petição inicial só pode ser arguida pelo réu até à contestação ou neste articulado. II - Provando-se que uma dívida foi contraída pelo marido no exercício do comércio, é ela da responsabilidade de ambos os cônjuges. Só o não seria se se provasse que não foi contraída em proveito comum do casal ou se vigorasse entre os cônjuges o regime de separação de bens. | ||
| Reclamações: | |||