Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430878
Nº Convencional: JTRP00012344
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
COMÉRCIO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199505259430878
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART204 N1 ART206 N1.
CCIV66 ART1691 N1 D ART1717.
Sumário: I - A nulidade resultante da ineptidão da petição inicial só pode ser arguida pelo réu até à contestação ou neste articulado.
II - Provando-se que uma dívida foi contraída pelo marido no exercício do comércio, é ela da responsabilidade de ambos os cônjuges.
Só o não seria se se provasse que não foi contraída em proveito comum do casal ou se vigorasse entre os cônjuges o regime de separação de bens.
Reclamações: