Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035303 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | CEMITÉRIO COISA PÚBLICA CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200211250251136 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Indicações Eventuais: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART18 N1. CPC95 ART66. ETAF84 ART3 ART9 ART51 N1 G. L 169/99 DE 1999/09/18 ART34 N4 C ART68 N2 R. | ||
| Sumário: | I - Os cemitérios municipais ou paroquiais são bens do domínio público, estando fora do comércio jurídico. II - A concessão pelas autarquias locais de terrenos nos cemitérios sob sua administração para jazigos e sepulturas perpétuas traduz-se em concessão do direito ao uso privativo de um bem sob domínio público, consubstanciando um contrato administrativo. III - É competente para conhecer de acção que verse sobre esse contrato administrativo o Tribunal Administrativo de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |