Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750355
Nº Convencional: JTRP00018894
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RECONVENÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
DISTINÇÃO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199710209750355
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 367/94
Data Dec. Recorrida: 10/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART274.
CCIV66 ART293.
Sumário: I - A dedução de reconvenção pressupõe a formulação de um pedido distinto e autónomo do deduzido pelo autor.
II - O pedido de conversão de um negócio jurídico, formulado pelo réu, não se reconduz a reconvenção mas a excepção peremptória.
III - A conversão de negócio supõe a sua invalidade integral e substituição por outro, do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma.
Reclamações: