Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026052 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO NULIDADE DO CONTRATO PERDA DA COISA LOCADA INCÊNDIO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905209930585 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1044 ART289 ART1269 ART342. | ||
| Sumário: | I - Se o contrato de arrendamento for nulo, por falta de forma, e houver perda do prédio arrendado em consequência de incêndio, a obrigação de indemnização do arrendatário não pode basear-se em responsabilidade contratual ( por motivo da referida nulidade ) mas só em responsabilidade extracontratual. II - Assim, em tal hipótese, a obrigação de indemnização do arrendatário depende de prova de o incêndio ter resultado de culpa do mesmo arrendatário. III - O ónus da prova dessa culpa cabe ao senhorio, o dono do prédio. | ||
| Reclamações: | |||