Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930585
Nº Convencional: JTRP00026052
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
NULIDADE DO CONTRATO
PERDA DA COISA LOCADA
INCÊNDIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905209930585
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 290/91
Data Dec. Recorrida: 11/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1044 ART289 ART1269 ART342.
Sumário: I - Se o contrato de arrendamento for nulo, por falta de forma, e houver perda do prédio arrendado em consequência de incêndio, a obrigação de indemnização do arrendatário não pode basear-se em responsabilidade contratual ( por motivo da referida nulidade ) mas só em responsabilidade extracontratual.
II - Assim, em tal hipótese, a obrigação de indemnização do arrendatário depende de prova de o incêndio ter resultado de culpa do mesmo arrendatário.
III - O ónus da prova dessa culpa cabe ao senhorio, o dono do prédio.
Reclamações: