Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035696 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO SENTENÇA ARRESTO INSCRIÇÃO LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302060233223 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N1 N4 ART300 N3. CCIV66 ART1248 N1 N2. CRP84 ART13 ART58 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN BMJ N431 PAG422. AC RP DE 1997/06/17 IN BMJ N468 PAG481. | ||
| Sumário: | I - A decisão de primeira instância que homologou a transacção no processo principal, ao absorver o acordo das partes também na parte em que autorizava o levantamento dos arrestos, é título suficiente para, com base nela, justificar o requerido cancelamento das inscrições de arresto, uma vez que transitou em julgado. II - Tal decisão, no fim de contas comprova que a acção, já não está pendente por haver terminado por transacção, conforme exige o artigo 58 n.1 do Código do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |