Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233223
Nº Convencional: JTRP00035696
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: TRANSACÇÃO
SENTENÇA
ARRESTO
INSCRIÇÃO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200302060233223
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 N4 ART300 N3.
CCIV66 ART1248 N1 N2.
CRP84 ART13 ART58 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN BMJ N431 PAG422.
AC RP DE 1997/06/17 IN BMJ N468 PAG481.
Sumário: I - A decisão de primeira instância que homologou a transacção no processo principal, ao absorver o acordo das partes também na parte em que autorizava o levantamento dos arrestos, é título suficiente para, com base nela, justificar o requerido cancelamento das inscrições de arresto, uma vez que transitou em julgado.
II - Tal decisão, no fim de contas comprova que a acção, já não está pendente por haver terminado por transacção, conforme exige o artigo 58 n.1 do Código do Registo Predial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: